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Gestão de Riscos

Gestão de riscos em projetos públicos: o que muda

O projeto de implantação do novo sistema de agendamento da secretaria tem cronograma, orçamento e equipe. Tem também um calendário de licitação que pode ser impugnada, um orçamento que pode ser contingenciado no meio do ano e uma eleição que pode trocar a gestão antes da entrada em produção. A gestão de riscos na administração pública existe para lidar com esse tipo de incerteza, e quem gerencia projetos num órgão público precisa conhecer as regras do jogo, porque elas mudam o que se pode responder e quem decide.

O ciclo de riscos é o mesmo de qualquer projeto: identificar, analisar, responder e monitorar, como mostra o guia de gestão de riscos em projetos. O que muda no setor público são as obrigações formais, os riscos típicos e as respostas disponíveis. A seguir, o que é gestão de riscos no contexto público, o que as normas exigem, o que muda em relação ao projeto privado e como adaptar o registro de riscos do seu projeto.

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O que é gestão de riscos na administração pública

No setor público, a gestão de riscos é parte da governança do órgão. Ela olha para os objetivos institucionais (prestar um serviço, cumprir uma política pública, aplicar bem o recurso) e para os eventos que podem impedir esses objetivos. Os projetos são uma das formas de alcançar esses objetivos, e por isso os riscos de cada projeto precisam conversar com a política de riscos da organização.

Na prática, isso significa duas camadas:

  • A camada institucional: política de gestão de riscos, comitê de governança, apetite a risco, matriz de riscos do órgão, relatórios para a alta administração.
  • A camada do projeto: registro de riscos, respostas, donos, reservas e revisão periódica, alinhados à camada institucional.

O desafio de ligar as duas camadas é o mesmo das empresas, tema do artigo sobre riscos do projeto e riscos corporativos. No setor público, porém, a ligação é cobrada formalmente.

O que as normas exigem

As referências mais usadas no Executivo federal, que também inspiram estados e municípios:

Norma O que estabelece
Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016 Controles internos, gestão de riscos e governança no Poder Executivo federal
Decreto nº 9.203/2017 Política de governança da administração pública federal, com a obrigação de a alta administração manter um sistema de gestão de riscos e controles internos
Lei nº 14.133/2021 (art. 11, parágrafo único) A alta administração responde pela governança das contratações, incluindo gestão de riscos e controles internos
Lei nº 14.133/2021 (art. 18) A fase preparatória da contratação deve analisar os riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução do contrato
Lei nº 14.133/2021 (art. 22) Matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado, obrigatória em alguns casos
Lei nº 14.133/2021 (art. 169) As contratações se sujeitam a práticas contínuas de gestão de riscos e controle preventivo, organizadas em três linhas de defesa

O Tribunal de Contas da União (TCU) também publicou um referencial básico de gestão de riscos, usado como guia por muitos órgãos. Estados e municípios têm decretos próprios, e empresas estatais seguem a Lei nº 13.303/2016. Antes de montar o plano de riscos do projeto, procure a política de riscos do seu órgão: ela define escalas, faixas e instâncias de decisão que o projeto deve seguir.

Este resumo não substitui a leitura dos textos legais nem as orientações da assessoria jurídica e do controle interno do órgão.

As três linhas de defesa no dia a dia do projeto

O art. 169 da Lei 14.133 organiza o controle das contratações em três linhas. Para o gerente de projetos, a tradução é direta:

  • Primeira linha: a equipe do projeto, o agente de contratação, o fiscal e o gestor do contrato. É quem identifica e trata os riscos no dia a dia.
  • Segunda linha: a assessoria jurídica e o controle interno do órgão. Revisam editais, contratos e a matriz de riscos, e apoiam a primeira linha.
  • Terceira linha: o órgão central de controle interno e o tribunal de contas, com avaliação independente.

Um registro de riscos bem mantido pela primeira linha é a melhor defesa do projeto quando a segunda e a terceira linhas fazem perguntas.

O que muda em relação ao projeto privado

Aspecto Projeto privado Projeto público
Objetivo de referência Retorno, prazo, satisfação do cliente Benefício à sociedade, legalidade, uso eficiente do recurso
Orçamento Pode ser remanejado por decisão da diretoria Depende da lei orçamentária, de empenho e está sujeito a contingenciamento
Contratação Negociação direta Licitação ou contratação direta com regras legais, prazos de recurso e impugnação
Transferência de riscos Contrato, seguro e negociação livres Por contrato e matriz de alocação, dentro do que a lei permite
Escalonamento Para o patrocinador Para a autoridade competente, com decisão formal e motivada
Prestação de contas Ao conselho e aos acionistas Ao controle interno, ao tribunal de contas e à sociedade
Continuidade Depende da estratégia da empresa Depende também do ciclo político e de mudanças de gestão

A consequência mais prática: muitas respostas que no setor privado seriam rápidas (remanejar verba, trocar fornecedor, contratar um especialista na semana seguinte) no setor público exigem processo, prazo e registro. Por isso a resposta precisa ser planejada com mais antecedência, e o gatilho precisa disparar mais cedo.

Riscos típicos de projetos do setor público

Alguns riscos aparecem com frequência em projetos de órgãos públicos. Use a lista como roteiro de identificação, adaptando ao seu contexto:

  • Contratação: licitação deserta ou fracassada; impugnação do edital; recurso que suspende o certame; proposta inexequível vencedora.
  • Orçamento: contingenciamento; atraso no repasse de convênio ou transferência; fim do exercício sem empenho.
  • Execução contratual: baixa capacidade técnica ou financeira do contratado; pedidos de reequilíbrio; fiscalização com equipe reduzida.
  • Governança e política: mudança de gestão ou de prioridade; saída do patrocinador; decisões que dependem de vários órgãos.
  • Controle: apontamento do controle interno ou do tribunal de contas que exige ajuste ou suspende uma etapa.
  • Externos: licenças ambientais, desapropriações, judicialização por terceiros.

Como os riscos contratuais são divididos com o contratado, e o que a Lei 14.133 diz sobre isso, está no artigo sobre matriz de alocação de riscos.

Como adaptar o ciclo de riscos do projeto

  1. Alinhe-se à política do órgão. Use as escalas, as faixas e o vocabulário da política de riscos institucional. Se o órgão segue a ISO 31000, a tradução da norma para o projeto está no artigo sobre ISO 31000 aplicada a projetos.
  2. Comece os riscos na fase preparatória. Os riscos da contratação são identificados nos estudos preliminares, não depois do contrato assinado. É ali que se decide o que vai para a matriz de alocação.
  3. Separe os riscos alocados ao contratado dos riscos do órgão. O risco transferido ao contratado continua sendo acompanhado: se ele acontecer, o serviço à população atrasa do mesmo jeito.
  4. Documente as decisões. Cada risco aceito, cada resposta escolhida e cada escalonamento deve ter registro, data e responsável. No setor público, a motivação da decisão faz parte da decisão.
  5. Defina gatilhos com prazo administrativo. Se uma nova contratação leva meses, o gatilho que aciona o plano B precisa disparar meses antes.
  6. Integre o fiscal do contrato ao monitoramento. É ele quem vê primeiro os sinais de que o contratado não vai cumprir.

O modelo de plano de gerenciamento de riscos traz as seções que o documento deve ter; acrescente uma seção com as normas aplicáveis e as instâncias de decisão do órgão.

Exemplo ilustrativo: sistema de agendamento de uma prefeitura

Risco (causa, evento, efeito) P I Nível Estratégia Resposta
Porque o mercado de fornecedores é pequeno, a licitação pode ser deserta, o que atrasaria o início em até quatro meses 3 4 Alto (12) Mitigar Consulta pública e audiência com o mercado antes do edital
Porque o orçamento depende de receita incerta, a despesa pode ser contingenciada no segundo semestre, o que suspenderia a implantação 2 5 Alto (10) Escalar Levar à secretaria de planejamento a priorização do projeto na programação financeira
Porque a eleição ocorre antes do fim do projeto, a nova gestão pode mudar a prioridade, o que interromperia a implantação 3 4 Alto (12) Mitigar Entregar a primeira unidade funcionando antes do período eleitoral e documentar os resultados
Porque os servidores do atendimento têm escala apertada, o treinamento pode ter baixa adesão, o que reduziria o uso do sistema 3 3 Médio (9) Mitigar Treinamento em serviço, por turno, com multiplicadores

Comece pelo registro do seu projeto

Pegue o registro de riscos do seu projeto e confira três coisas: se os riscos da contratação estão lá, se cada risco transferido ao contratado continua sendo acompanhado e se as decisões de aceitar ou escalar estão documentadas. Para organizar isso numa ferramenta pronta, use a matriz de riscos gratuita da Projeto Diário: você registra ameaças e oportunidades com causa, evento e efeito, pontua de 1 a 5, define estratégia, responsável e gatilho e exporta o registro em Excel ou PDF para anexar ao processo ou levar ao comitê de governança.

Perguntas frequentes

O que é gestão de riscos na administração pública?
É o conjunto de práticas que um órgão ou entidade pública usa para identificar, avaliar, tratar e monitorar os eventos que podem afetar o cumprimento dos seus objetivos e a entrega de resultados à sociedade. No Executivo federal, ela é exigida por normas como a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016 e o Decreto nº 9.203/2017.
A Lei 14.133 obriga a gestão de riscos nas contratações?
Sim. A lei atribui à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações, incluindo gestão de riscos e controles internos, prevê a análise de riscos na fase preparatória e submete as contratações a práticas contínuas de gestão de riscos e controle preventivo.
O que são as três linhas de defesa na Lei 14.133?
É a organização do controle das contratações em três camadas: a primeira formada por servidores, agentes de contratação e autoridades que atuam na governança; a segunda pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno; e a terceira pelo órgão central de controle interno e pelo tribunal de contas.
O gerente de um projeto público pode transferir riscos?
Pode, mas com limites. A transferência acontece principalmente pelo contrato, com a matriz de alocação de riscos, garantias e seguros. Muitos riscos, como contingenciamento de orçamento ou mudança de prioridade de governo, não podem ser transferidos e precisam ser escalados.

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