Matriz de alocação de riscos em contratos de projeto
Quando o solo da obra se mostra diferente da sondagem, quando o dólar dispara no meio da importação de equipamentos ou quando uma lei nova muda o tributo do serviço, alguém vai pagar a conta. A matriz de alocação de riscos é o pedaço do contrato que decide, antes da assinatura, quem será esse alguém para cada evento previsível. Sem ela, a resposta vem depois, em pedido de reequilíbrio, aditivo ou disputa judicial.
Apesar do nome, ela não é a matriz de probabilidade e impacto usada para priorizar riscos dentro do projeto. A grade colorida responde "o que tratar primeiro?". A matriz de alocação responde "quem arca com as consequências?". As duas convivem, e o projeto bem gerido usa ambas.
Para a gestão de riscos do dia a dia (identificar, priorizar, responder, monitorar), veja o guia de gestão de riscos em projetos. Aqui o foco é o contrato.
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O que é uma matriz de alocação
É uma tabela, anexa ou integrada ao contrato, que lista os eventos que podem acontecer depois da assinatura e afetar a execução, e indica para cada um quem suporta o efeito: o contratante, o contratado ou os dois, em proporção definida. Uma boa matriz também diz o que acontece quando o evento ocorre: se cabe reequilíbrio, se há seguro, se o prazo é prorrogado.
A Lei 14.133/2021, de licitações e contratos administrativos, define a matriz de riscos como cláusula contratual que estabelece riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Entre as informações mínimas que o texto legal exige está a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura que possam causar impacto nesse equilíbrio, com a previsão de eventual necessidade de termo aditivo quando ocorrerem.
Matriz de alocação x matriz de probabilidade e impacto
| Aspecto | Matriz de alocação | Matriz de probabilidade e impacto |
|---|---|---|
| Pergunta | Quem arca com o risco? | Qual risco tratar primeiro? |
| Onde vive | Edital e contrato | Registro de riscos do projeto |
| Quem define | Contratante, com apoio jurídico e técnico | Equipe do projeto |
| Efeito | Preço, equilíbrio econômico-financeiro, pleitos | Prioridade de resposta, dono, reserva |
| Quando muda | Só por aditivo | A cada revisão de riscos |
O que a Lei 14.133 diz sobre a matriz de riscos
Os pontos principais, resumidos a partir do texto da lei:
- Art. 22, caput: o edital pode contemplar matriz de alocação entre contratante e contratado. Nesse caso, o valor estimado da contratação pode considerar uma taxa de risco compatível com o objeto e com os riscos atribuídos ao contratado.
- Art. 22, § 1º: a matriz deve promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato, estabelecer a responsabilidade de cada parte e prever mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem seus efeitos.
- Art. 22, § 2º: o contrato deve refletir a alocação, especialmente quanto às hipóteses de alteração para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, à possibilidade de resolução quando o sinistro aumentar excessivamente os custos ou impedir a continuidade da execução e à contratação de seguros obrigatórios.
- Art. 22, § 3º: a matriz é obrigatória em obras e serviços de grande vulto e quando forem adotados os regimes de contratação integrada ou semi-integrada.
- Art. 103: o contrato pode identificar os riscos previstos e presumíveis e distribuí-los entre contratante e contratado, indicando os que ficam com cada parte e os compartilhados. A alocação deve considerar a natureza do risco, o beneficiário das prestações e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo; os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras devem ser preferencialmente transferidos ao contratado.
Para empresas estatais, a Lei 13.303/2016 também prevê a matriz de riscos, com definição própria e inclusão entre as cláusulas dos contratos. Este resumo não substitui a leitura do texto legal, dos regulamentos do ente federativo e das orientações do órgão de controle. O que muda na gestão de riscos de projetos públicos como um todo está no artigo sobre gestão de riscos em projetos públicos.
O critério para decidir quem assume cada risco
O critério central, presente na própria lei e nas boas práticas de contratação, é alocar cada risco a quem tem mais condição de gerenciá-lo. Na prática, quatro perguntas ajudam:
- Quem controla a causa? Erro de execução é do contratado; mudança de escopo pedida pelo contratante é do contratante.
- Quem consegue reduzir a probabilidade ou o impacto a menor custo? Quem faz a sondagem complementar, quem escolhe o método construtivo.
- O risco é segurável? Se há seguro disponível no mercado, a tendência é transferi-lo ao contratado, que contrata a apólice e embute o custo no preço.
- Ninguém controla? Eventos como variação extraordinária de preços ou mudança de lei costumam ser compartilhados ou ficar com o contratante, com regra de reequilíbrio.
Alocar ao contratado um risco que ele não controla não elimina o risco: o contratado cobra por ele no preço, desiste de participar ou briga por reequilíbrio depois.
Modelo de matriz de alocação de riscos
As colunas abaixo cobrem o mínimo legal e o que facilita a gestão do contrato:
| Coluna | O que preencher |
|---|---|
| ID e categoria | Projeto, construção, ambiental, financeiro, regulatório, operação |
| Evento de risco | O que pode acontecer depois da assinatura, de forma específica |
| Consequência | Efeito em prazo, custo ou qualidade |
| Alocação | Contratante, contratado ou compartilhado (com a proporção) |
| Fundamento | Por que essa parte foi escolhida |
| Mecanismos de prevenção e mitigação | O que cada parte faz para afastar o evento e reduzir o efeito |
| Tratamento se ocorrer | Reequilíbrio, aditivo de prazo, acionamento de seguro ou garantia, nenhum ajuste |
Exemplo ilustrativo: obra de unidade de saúde em contratação semi-integrada
| Evento | Alocação | Tratamento se ocorrer |
|---|---|---|
| Solo com características diferentes da sondagem do anteprojeto | Compartilhado, conforme faixa definida em contrato | Reequilíbrio para a parte que excede a faixa |
| Erro no projeto executivo elaborado pelo contratado | Contratado | Correção sem custo para a administração |
| Atraso na liberação da área pela administração | Contratante | Prorrogação de prazo e ressarcimento de custos comprovados |
| Acidente com danos a terceiros na obra | Contratado | Acionamento de seguro de responsabilidade civil |
| Chuvas acima da média histórica registrada para o período | Compartilhado | Prorrogação de prazo, sem ressarcimento |
| Mudança na legislação tributária que altere o custo do serviço | Contratante | Revisão do preço na proporção comprovada |
| Furto de materiais no canteiro | Contratado | Sem reequilíbrio; contratado responde pela guarda |
Os riscos e as alocações acima são exemplos para ilustrar o formato, não recomendação para um caso concreto. A gestão de riscos do canteiro, que trata como cada um desses eventos é prevenido no dia a dia, está no artigo sobre gestão de riscos na construção civil.
Como montar em 6 passos
- Parta da análise de riscos da fase preparatória. A análise de riscos feita no planejamento da contratação (prevista no art. 18 da Lei 14.133) é a matéria-prima, mas não se confunde com a matriz, que é cláusula do contrato.
- Filtre os eventos supervenientes que afetam o contrato. Riscos internos do órgão que não mudam a execução ficam fora.
- Aplique as quatro perguntas do critério de alocação a cada evento e registre o fundamento.
- Defina o tratamento para cada evento: o que gera reequilíbrio, o que gera só prazo, o que não gera nada.
- Verifique o efeito no preço. Riscos transferidos ao contratado entram na taxa de risco ou no preço; compare o custo dessa transferência com o custo de reter o risco.
- Valide com o jurídico e reflita no contrato. As cláusulas de reequilíbrio, seguros e resolução precisam bater com a matriz.
E nos contratos privados?
A lógica é a mesma, sem a obrigação legal. Em contratos entre empresas (empreitada, implantação de sistema, fornecimento de equipamentos), a alocação aparece em cláusulas de responsabilidade, garantias, seguros, limitação de responsabilidade e reajuste. Montar a tabela antes de redigir essas cláusulas evita contradições. Do ponto de vista do projeto, passar um risco para a outra parte corresponde à estratégia de transferir, e o risco que fica com você, ou dividido, continua precisando de resposta. O artigo sobre respostas aos riscos do projeto mostra quando transferir faz sentido e quando mitigar ou aceitar sai mais barato. O papel do escritório de projetos na revisão jurídica está em riscos jurídicos em projetos.
Erros comuns na matriz de alocação
- Transferir tudo ao contratado. Encarece o preço e convida à disputa.
- Copiar a matriz de outro edital. Os riscos de uma obra de saneamento não são os de um sistema de informação.
- Eventos vagos, como "fatores externos" ou "imprevistos", que não permitem decidir nada quando acontecem.
- Matriz sem tratamento definido, que diz quem arca mas não diz como.
- Esquecer a gestão depois da assinatura. O risco alocado ao contratado ainda pode parar a obra; o contratante precisa acompanhá-lo.
Ligue a matriz do contrato ao registro do projeto
Depois de assinado o contrato, copie para o registro de riscos do projeto os eventos da matriz, com a parte responsável indicada, e defina para cada um um dono do seu lado que acompanhe o gatilho. A matriz de riscos gratuita da Projeto Diário ajuda nessa etapa: você registra cada evento no formato causa, evento e efeito, marca a estratégia do seu lado (transferir, mitigar, aceitar), define responsável e gatilho e exporta o registro para Excel ou PDF para anexar aos relatórios de acompanhamento do contrato.